A recusa de cobertura para tratamentos médicos por parte das operadoras de saúde é uma das questões mais sensíveis e recorrentes no âmbito do Direito à Saúde.
Muitas vezes, o paciente se depara com a negativa sob o argumento de que o procedimento não consta no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que se trata de uma condição pré-existente não declarada.
O Rol da ANS é taxativo?
Recentemente, o entendimento jurídico sobre a taxatividade do Rol da ANS sofreu alterações importantes. No entanto, a legislação vigente e o Código de Defesa do Consumidor continuam amparando o paciente quando há indicação médica fundamentada.
"O médico assistente, e não o plano de saúde, é a autoridade competente para determinar qual o tratamento mais adequado ao paciente."
Em situações de urgência ou emergência, a negativa pode configurar prática abusiva, permitindo que o beneficiário busque medidas judiciais liminares para garantir o atendimento imediato.